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CONCURSO DA PREFEITURA DE CATALÃO ANULADO PELA JUSTIÇA


Foi promulgada quinta - feira (23), sentença judicial que julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público, para declarar a nulidade do ato de dispensa de licitação, e por conseguinte o ato de homologação do concurso público da Prefeitura Municipal de Catalão, realizado no final da governo municipal anterior (2016).

Lembrando que, o referido concurso apresentava vícios desde a origem, quando optaram por realizá-lo sem procedimento licitatório, ocasionando assim mácula insanável, como violação aos princípios da isonomia, competitividade e moralidade, consagrados pelo texto constitucional e lei 8.666/93. Sem deixar de mencionar que, a taxa de inscrição em concurso público é considerada receita pública, razão pela qual os valores das inscrições deveriam ser recolhidas à conta do ente público para satisfação das despesas com o certame e não da empresa organizadora ( Instituto Qualicon), como ocorreu.

A sentença determina também que o Instituto Qualicon deve ressarcir aos candidatos inscritos as importâncias despendidas a título de inscrição do concurso público.


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