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Após vitória no TSE, Claudio Lima é empossado vereador


Na sessão jurisdicional do dia (14/02), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram, por unanimidade, recurso interposto por Claudio Silva Lima, candidato a vereador em Catalão (GO) nas Eleições Municipais de 2016. Com a decisão, ele teve o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.

Claudio Lima recebeu 1.303 votos nas urnas, mas como concorreu no pleito com o registro indeferido com recurso teve os votos anulados até o julgamento desta data, sendo o 7° candidato a vereador mais bem votado na cidade e deve assumir de acordo com as regras de quociente eleitoral a vaga do vereador Paulo Arruda (PR) que integra o bloco de oposição ao prefeito Adib Elias (PMDB) na Câmara de Vereadores. A coligação “O Trabalho Vai Continuar” do candidato a prefeito derrotado Jardel Sebba (PSDB) alegou que o candidato não teria se afastado do exercício da função de radialista até o dia 30 de junho do ano passado, data a partir da qual se iniciou a vedação às emissoras de rádio e de televisão de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Segundo a legislação, no caso de descumprimento do prazo, o candidato escolhido em convenção partidária estaria sujeito à imposição de multa e de cancelamento do registro de candidatura (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

O relator do caso, ministro Henrique Neves, entendeu que deve ser mantida a impossibilidade de conhecimento de fatos ilícitos, ainda que anteriores ao registro de candidatura, no processo de impugnação previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Ao citar precedentes da Corte, o ministro destacou: “Justamente no dia 30 que, em um único programa, o qual ele apresentava, ele se despediu dizendo que ia ser candidato. Parece-me que é de certa forma, sim, uma irregularidade, e essa irregularidade já foi objeto de multa em outro processo, mas ela não reúne em si gravidade suficiente para que, a partir desse único dado, dessa única situação, se chegue à cassação do registro”.

Em seguida, o Presidente do TSE Gilmar Ferreira Mendes consultou os demais ministros e recebendo a aprovação de todos declarou a sentença de provimento do recurso e, assim, deferindo a candidatura do peemedebista.

Na manhã do dia 11 de abril, o juiz eleitoral da 8ª Zona Dr. Marcus Vinicius Aires Barreto após ser notificado pela decisão do TSE, e fazer o processo de recontagem de votos diplomou Claudio Silva Lima no cargo de vereador na sede do Cartório Eleitoral.

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Catalão do dia 11/04, o vereador Cláudio Lima (PMDB) é empossado pelo presidente da Câmara Deusmar Barbosa Da Rocha (PMDB). Diante de centenas de pessoas, entre elas autoridades, correligionários e militantes, o vereador acompanhado de sua família, realizou um discurso emocionante, no qual lembrou as perseguições e agressões sofridas ao longo de sua campanha política e finalizou agradecendo seus eleitores por terem sempre permanecido ao seu lado. " Quem confiava em mim não me abandonou, somamos 1303 votos e conquistamos uma cadeira no legislativo. E seis meses após o resultado das eleições e depois de uma batalha jurídica, estou presente nesta casa para defender os interesses dessa cidade que tanto amo. Obrigado a todos” - destaca o parlamentar empossado.

Assim, o prefeito Adib Elias deve receber mais um companheiro de longas datas na câmara para fortalecer ainda mais sua base de vereadores e, ainda, se livra do opositor Paulo Arruda (PSD) que fará falta ao, antes, quarteto de oposição que ainda terá os vereadores Marcelo Mendonça (REDE), Sousa Filho (PSD) e a fiel escudeira dos dois primeiros Rosângela (PSDB).

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