“O Estado não tem que dar mais benefícios fiscais do que pode. O dinheiro, a arrecadação é do Estado. Ser empresário não é ser dono do dinheiro. Vocês não estão dando nada ao Estado. O Estado é que está exigindo uma contrapartida de 15%. Isso é prerrogativa nossa”. Em tom contundente, o governador Ronaldo Caiado falou sobre a reconstrução financeira de Goiás, que perpassa pelo projeto de lei que cria o ProGoiás em substituição aos atuais modelos dos programas Fomentar e Produzir, com a revisão dos incentivos fiscais. Citou ainda o empenho do governo e o envolvimento de toda a sociedade para tirar Goiás da crise.

As declarações de Caiado foram dadas nesta terça-feira (17/12), logo após a assinatura de convênio de mais de R$ 21 milhões entre o Governo de Goiás e a Associação de Combate ao Câncer de Goiás (ACCG), mantenedora do Hospital Araújo Jorge. Com o repasse, que será feito em 12 parcelas, o Estado fortalece as ações e serviços de oncologia para atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás.
O governador afirmou que está colocando o Estado nos trilhos, reordenando, dando transparência, combatendo a sonegação e a corrupção. “Já fizemos a revisão de todos os contratos e estamos restabelecendo a condição de credibilidade de um Governo. Por isso, temos a condição moral”, relatou. E defendeu um olhar para o Estado com um todo. “Nosso Governo não trata de apenas um segmento. Tratamos de uma maneira uniforme todos que podem contribuir com sete milhões de goianos.”
“Todos estão contribuindo para garantir a estabilidade fiscal do Governo, a preservação do salário, da sua aposentadoria e a saída da crise. Esse é o ponto principal. Não é jogo de Governo, nem de oposição. É o jogo do futuro do Estado”, pontuou o governador. Caiado ressaltou que é momento de muita responsabilidade, “sem espaço para joguinho”.
*Sobre o ProGoiás*
O projeto prevê a criação do ProGoiás para substituir os atuais modelos dos programas Fomentar e Produzir. A principal diferença está na forma de sua fruição do benefício, que passaria a ser na modalidade de crédito outorgado do ICMS devido pelo estabelecimento nas operações com produtos de sua própria industrialização (art. 5º do projeto de lei). Atualmente é feito por meio de empréstimo e financiamento do tributo a ser pago pelo beneficiário.