Na tarde desta segunda (12/8), o presidente da CODEGO Pedro Sales, anunciou através de coletiva à imprensa uma série de mudanças implantadas nos padrões e rotinas administrativas da empresa, incluindo as recentes alterações que estão ocorrendo no regulamento da Companhia.

De acordo com Sales, a nova direção da CODEGO suspendeu as duas principais operações do Estatuto: as alienações de áreas e as hipotecas. Em conjunto com o departamento jurídico e com a participação democrática dos empresários será elaborado novo Estatuto, com regras claras e objetivas. A intenção é determinar que a avaliação das áreas da Codego segreguem o valor da terra nua das edificações, encontrando valores separados para a área cedida pela companhia e as acessões promovidas pelos particulares. Com a implementação destas medidas, o intuito é assegurar o princípio da impessoalidade nas análises e impactando diretamente no tempo de demora e na certeza jurídica das transações.
Ainda com relação à avaliação, estão sendo estudadas alternativas para que o procedimento seja realizado por dois órgãos oficiais. A medida é relevante para assegurar que nas vendas que ocorrem entre os particulares, que passam a ficar restritas às situações em que o particular já esteja há dez anos em operação, seja restituído à companhia o lucro imobiliário da área concedida pela Codego.
Nos casos específicos de hipoteca, o intuito é que caso o imóvel possua edificação, patrimônio ou acessões que garantam a operação, haverá a anuência, caso contrário, não haverá. O particular então, não poderá hipotecar lucro imobiliário com área concedida.
Também estão previstas outras alterações no estatuto, referentes ao reestabelecimento das áreas da Codego. Anteriormente eram abertas e ilimitadas as possibilidades de acordos com a empresa, o que implicava em inúmeros acordos administrativos e judiciais. A intenção é diminuir para somente um único acordo.