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Promotora pede bloqueio de bens de Marconi Perillo e cobra R$ 3,9 bilhões aos cofres do Estado


A promotora do Ministério Público de Goiás, Leila Maria de Oliveira, entrou com ação civil pública pedindo o bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) de R$ 3,9 bilhões, seus auxiliares e do Frigorifico Friboi (ISSO MESMO) e o ressarcimento deste valor aos cofres do Estado. Marconi Perillo é acusado de conceder benefício fiscal a empresas no valor de R$ 1,3 bilhões no ano de 2014, ano eleitoral, no programa Regulariza.

O passivo tributário do Friboi se arrastava há alguns anos e era relativa ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constante de autos de notificação feitos pela fiscalização, além de multas, juros e correção monetária. Não bastasse a cobrança dos tributos não pagos pesava contra os administradores do Friboi acusação de crime tributário e sonegação.

O governo do Estado já havia aberto negociação com o grupo em eventos anteriores e o Regulariza vinha sendo reeditado com alterações pontuais para facilitar a renegociação de dívidas de outros contribuintes. No dia 22 de dezembro do ano passado, porém, o Diário Oficial do Estado circulou com a Lei 18.709, que autorizava a redução de 100% da multa, juros e correção monetárias de débitos tributários, o que sacramentou a operação tentada anteriormente. A lei teve vigência até o dia 29 de dezembro.

Durante vigência da lei editada por Marconi Perillo, frigorífico simulava venda de produtos para fora do país, mas mercadoria era vendida no Brasil

Os auditores fiscais que lavraram os sucessivos autos de infração contra a Friboi-JBS constatavam de forma reiterada que a empresa simulava vendas de carnes e outros produtos industrializados para o exterior e emitiam notas fiscais como se os produtos saíssem via terminais de exportação como Santos e outros locais de livre comércio. Todavia, as embalagens a vácuo com patinhos, alcatras, fraldinhas e contrafilés ficavam no mercado brasileiro mesmo.

Pelo pacote de benefícios para regularização da situação tributária que o governo editou a empresa devedora deveria se inscrever no Regulariza e pagar 40% do débito à vista, com a observação de não ser permitido o pagamento por crédito acumulado. Os 60% restantes da dívida para com a fazenda estadual puderam ser renegociados em até 60 parcelas (cinco anos), com juros e atualização monetária da ordem de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês.

O demonstrativo dos débitos indicava que somente na Regional de Iporá da Secretaria da Fazenda de Goiás estavam relatados 47 autuações que os auditores fiscais haviam produzido com relação à empresa. No CGC raiz do Friboi constavam valores referentes ao principal do que não fora pago, acrescidos de juros, multas e correção monetária. Em agosto de 2012 esse passivo tributário estava orçado na Sefaz em R$ 1,195 bilhão.

Sigilo

Durante a investigação a promotora conseguiu a quebra do sigilo bancário da Friboi com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. “Porém, não há como o Ministério Público passar em branco a informação de que as filiais goianas do grupo JBS teriam recebido remissão de quase R$ 1 bilhão, já que o perdão de tão vultuoso montante vai de encontro às disposições do Código Tributário Nacional”, frisou. Segundo a promotora a remissão que o CTN autoriza só pode ocorrer em condições especiais, como quando a situação econômica do sujeito passivo (empresa devedora) o requer ou em outras condições que em nada se enquadram no perfil da JBS S/A, “já que tais empresas possuem sólida e vultosa condição econômica”.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de dezembro de 2014 com autorização para a redução de 100% da multa, juros e correção monetárias de débitos tributários e teve vigência até o dia 29 de dezembro. Na realidade sua vigência foi nos dias 23, 29 e 30 porque dia 26 (sexta-feira) foi ponto facultativo para os servidores do Estado e então não havia ninguém para protocolar qualquer pedido de acordo.

Segundo a ação, a concessão envolvia quitação de dívidas de ICMS. A promotora aplicou ainda uma multa equivalente a duas vezes o valor da renúncia fiscal.

O ex-governador é acusado ainda de transgredir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Leila Maria de Oliveira, o prejuízo atinge toda coletividade.

A defesa de Marconi Perillo afirmou à coluna Radar, da Veja, que irá recorrer, e que tudo foi feito dentro da lei e em benefício do Estado. (Fonte: veja.com.br)

 
 

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