Além do ex-governador de Goiás (PSDB), vão responder pela ação os empresários da Delta Fernando Cavendish e Claudio Dias Abreu e o contraventor Carlinhos Cachoeira.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Goiânia, Ricardo Prata, determinou abertura de ação penal contra o ex-governador de Goiás e candidato ao Senado, Marconi Perillo (PSDB), pelo crime de corrupção passiva. Também estão no banco dos réus os empresários da Delta Fernando Cavendish e Claudio Dias Abreu e o contraventor Carlinhos Cachoeira.
A decisão é do dia 6 de agosto. O tucano é acusado de corrupção passiva, por ter parte de uma dívida de campanha eleitoral, no valor de R$ 90 mil, supostamente paga em troca de um aditivo realizado em contrato do Estado com a Delta Engenharia.
A denúncia foi oferecida em março de 2017 pela Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça. Com a renúncia de Perillo para disputar as eleições, o caso foi enviado à primeira instância.
De acordo com a PGR, Carlinhos Cachoeira se valeu de “estreitas relações” com agentes políticos de Goiás para que a Delta estabelecesse “contratos vultosos, vários deles firmados com violação de dispositivos expressos de lei ou com prejuízo flagrante aos cofres públicos”.
Em troca, o contraventor – considerado na denúncia um “operador oculto dos interesses da Delta” – oferecia propina aos agentes públicos.
A decisão pode impugnar a candidatura do ex-governador Marconi Perillo ao Senado, se acatada e denunciada pelo Ministério Público Eleitoral.
A reportagem está tentando localizar as defesas dos acusados. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE PERILLO
Infelizmente, esse ato de recebimento da denúncia é um ato quase mecânico por parte de 99% dos juízes criminais no Brasil. Havendo uma apresentação de denúncia por parte do MP, a regra é que a denúncia seja recebida.
Eu sou contra o foro, já escrevi e falei muitas vezes sobre isso, mas a única vantagem que eu acho do foro é exatamente que a decisão de recebimento, quando dá nos Tribunais, se dá de uma forma coletiva e discutida. Abre-se uma vista para que a pessoa possa apresentar uma defesa.
Eu tenho direito a sustentação oral nos tribunais sobre o recebimento ou não da denúncia e muitas vezes os tribunais não recebem. Recentemente, advoguei para o Ciro Nogueira e para o Romero Jucá no supremo e a denúncia não foi recebida, porque há uma possibilidade de debate sobre o recebimento, e isso infelizmente não ocorre na primeira instância, onde o recebimento é mecânico, automático.
Vamos fazer o enfrentamento e com muita tranquilidade, a denúncia é fraquíssima, mas vamos fazer o enfrentamento jurídico. (Fonte: Jornal O Estadão do Estado de São Paulo)